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Inteligência paracompreender o Brasil.

Estudos, análises, documentários e debates que explicam as causas, examinam as consequências e oferecem perspectivas sobre as decisões que moldam o país.

Fonte primária
·
Independência editorial
·
Pluralismo
Fachada modernista de concreto com colunatas esguias ao anoitecer, refletida em espelho d’água: arquitetura institucional brasileira.

EM ANÁLISE

O que acontece, por que acontece e o que muda

Fluxo de caixa corporativo e liquidação financeira do split payment no sistema tributário.
Tributação
·3 min de leitura

Split payment e o fluxo de caixa das empresas

Como o split payment afetará o capital de giro das empresas na transição para o IBS e a CBS?

O modelo de split payment transfere a retenção do imposto para o ato do pagamento da fatura bancária ou liquidação do arranjo de pagamento. Isso elimina o prazo tradicional de apuração mensal com recolhimento posterior, exigindo reorganização severa da gestão de capital de giro e parametrização profunda dos sistemas financeiros corporativos.

Rodrigo Brito de Araujo — Diretor Editorial da Head Fiscal.
Rodrigo Brito de AraujoDiretor Editorial e Fundador
Ler análise

Reforma Tributária · EC 132/2023 e LC 214/2025

A transição em números

Sete anos de convivência entre dois sistemas: o que muda, quando muda e quanto do modelo atual ainda vale em cada etapa.

5 → 3

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a CBS, IBS e Imposto Seletivo.

0,9% + 0,1%

Alíquotas-teste de CBS e IBS em 2026.

2027

CBS em vigor plena; PIS e Cofins extintos; início do Imposto Seletivo.

2033

IVA dual pleno; ICMS e ISS extintos.

Cronograma Regressivo· Deslize horizontalmente →

Quanto das alíquotas atuais de ICMS e ISS ainda vale

ADCT art. 128 a 133
100%
75%
50%
25%
0%
100%
2026
100%
2027
100%
2028
90%Início da redução
2029
80%
2030
70%
2031
60%
2032
0%Extinção total
2033
Quanto das alíquotas atuais de ICMS e ISS ainda vale ao longo da transição da Reforma Tributária (2026 a 2033)
AnoPercentual em vigorEtapa
2026100%Transição
2027100%Transição
2028100%Transição
202990%Início da redução
203080%Transição
203170%Transição
203260%Transição
20330%Extinção total
Fonte: EC 132/2023 (ADCT) e LC 214/2025.Ler: Split payment e o fluxo de caixa das empresas→

TEMAS

Seis ambientes que moldam o Brasil

Nenhuma decisão econômica acontece isolada. Uma mudança tributária altera escolhas empresariais, uma nova regra reorganiza mercados e o orçamento público condiciona o que o país pode fazer. Analisamos os seis ambientes em conjunto.

01Em apuração

Economia

Crescimento, inflação, juros, crédito e produtividade: o ambiente em que empresas e pessoas decidem, lido pelas suas causas e não apenas pelos seus números.

Explorar tema
02Em apuração

Política fiscal

Receitas, despesas, orçamento e dívida pública. As escolhas fiscais do Estado revelam prioridades e definem limites para todo o resto.

Explorar tema
031 publicação

Tributação

O sistema tributário brasileiro, sua reforma e seus efeitos sobre preços, investimentos, contratos e a organização das empresas.

Explorar tema
04Em apuração

Empresas

Estratégia, gestão e competitividade, analisadas em conexão com o ambiente econômico, fiscal e regulatório em que as empresas operam.

Explorar tema
05Em apuração

Instituições

Congresso, tribunais, agências e entes federativos: como as instituições produzem as regras e por que a tramitação explica o texto final.

Explorar tema
06Em apuração

Regulação

As regras de cada setor (energia, saúde, telecomunicações, mobilidade, mercado financeiro) e seus efeitos sobre concorrência e investimento.

Explorar tema

TRANSFORMAÇÕES

Séries para entender o Brasil que está mudando

Documentários e séries que acompanham, ao longo do tempo, as transformações que redefinem a economia, a tributação e as instituições do país.

Série documental Brasil 2033: a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo e os impactos no país.
Trailer em finalização

SÉRIE DOCUMENTAL · TEMPORADA 1

Brasil 2033

Como o Brasil construiu um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, do pau-brasil à Emenda Constitucional 132/2023, e o que a Reforma Tributária pretende mudar até o fim da transição, em 2033.

Conhecer a série completa
Linha do Tempo · 1501 → 2033

Da colônia à vigência plena do IVA dual em 2033

  1. 1501
    Estanco Régio do Pau-Brasil

    Primeiro monopólio régio fiscal da colônia portuguesa: a exploração comercial subordinada à coroa e ao tributo do quinto.

    Fonte: Cartas Régias de Portugal e Historiografia Fiscal Colonial
  2. 1824
    Constituição do Império

    Unificação formal das rendas públicas e centralização aduaneira no governo central do Império do Brasil.

    Fonte: Constituição Política do Império do Brazil de 1824
  3. 1891
    República e Discriminação de Rendas

    Primeira Constituição Republicana: consagração do federalismo fiscal e partilha de competências tributárias entre União e Estados.

    Fonte: Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891
  4. 1966
    Código Tributário Nacional e EC 18/1965

    Modernização estrutural: criação do ICM (origem do ICMS), ISS e consolidação do Sistema Tributário Nacional no CTN.

    Fonte: Lei nº 5.172/1966 (CTN) e Emenda Constitucional nº 18/1965
  5. 1988
    Constituição Cidadã e ICMS Atual

    Criação do ICMS nos moldes atuais, autonomia orçamentária de estados e municípios e regras detalhadas do Sistema Tributário Nacional.

    Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
  6. 2023
    Emenda Constitucional 132

    Aprovação histórica da Reforma Tributária do Consumo: substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IVA dual (IBS e CBS) e Imposto Seletivo.

    Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023
  7. 2025
    Regulamentação Geral (LC 214/2025)

    Lei complementar que regulamenta a base de incidência, split payment, regimes aduaneiros e a governança do Comitê Gestor do IBS.

    Fonte: Lei Complementar regulamentadora da EC 132/2023 (PLP 68/2024 / LC 214)
  8. 2026EC 132
    Ano-Teste da Transição

    Início da cobrança operacional com alíquotas de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis nos tributos federais.

    Fonte: Art. 125 do ADCT (redação da EC 132/2023)
  9. 2027EC 132
    Extinção de PIS/Cofins e Vigência da CBS

    Entrada em vigor da alíquota plena da CBS e início da cobrança do Imposto Seletivo (IS); extinção de PIS e Cofins e zeramento do IPI (exceto ZFM).

    Fonte: Art. 126 do ADCT (redação da EC 132/2023)
  10. 2029EC 132
    Início da Transição Gradual ICMS/ISS

    Início do faseamento do ICMS e ISS à razão de 10% ao ano (2029 a 2032) com aumento correspondente da alíquota do IBS.

    Fonte: Art. 128 do ADCT (redação da EC 132/2023)
  11. 2033Meta
    Vigência Plena do IVA Dual

    Extinção completa do ICMS e do ISS. O sistema tributário sobre o consumo passa a operar exclusivamente com o modelo de IVA dual (IBS e CBS no destino).

    Fonte: Art. 129 do ADCT (redação da EC 132/2023)

Episódios da Temporada 1

2 Episódios em Produção
Episódio 01: O Brasil mais complicado — a gênese e os impasses da cumulatividade tributária.
EPISÓDIO 01·Em produção·≈ 34 min
O Brasil mais complicado

As origens históricas do modelo tributário, a fragmentação das competências, a cumulatividade de tributos e a construção do pacto federativo.

Episódio 02: Guerra Fiscal — a disputa interestadual de ICMS e os limites do modelo anterior.
EPISÓDIO 02·Em produção·≈ 30 min
Guerra Fiscal

A disputa interestadual de ICMS, os incentivos regionais e as razões estruturais que tornaram insustentável o modelo anterior.

Acompanhe os bastidores e o lançamento da sérieReceba o trailer oficial e cada episódio em primeira mão diretamente no seu e-mail.

NãoprecisamosdefenderumavisãoúnicasobreoBrasil.Precisamosserreconhecidospelaqualidadedasperguntasquefazemos,dasfontesqueconsultamosedasanálisesqueapresentamos.

Rodrigo Brito de Araujo — Diretor Editorial da Head Fiscal.
Rodrigo Brito de AraujoDiretor Editorial e Fundador

MÉTODO

Além do fato: causas, consequências e perspectivas

Mesa de pesquisa documental com arquivos, legislação e notas técnicas: rigor e método de análise.
Mesa de pesquisa e documentação primária: base do método Head Fiscal. · Imagem gerada por IA · Head Fiscal
01

Fonte primária

Norma, dado oficial, documento e registro de tramitação. A análise começa na fonte, antes de qualquer comentário de terceiros.

02

Causas

O que levou ao fato: incentivos, interesses declarados, decisões anteriores e contexto histórico.

03

Consequências

Quem é afetado, de que forma e em que prazo, com o cálculo demonstrado quando há número envolvido.

04

Perspectivas

Leituras distintas e fundamentadas, com separação clara entre fato, análise e opinião.

Rigor técnicoIndependência editorialPluralismoEvidências
Sem vinculação político-partidária
Critérios editoriais →

CONHECIMENTO APLICADO · FAQ

Perguntas essenciais sobre a Reforma Tributária

Respostas diretas e fundamentadas na legislação (EC 132/2023 e LC 214/2025) para os conceitos centrais da transição.

01O que é o IBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços é a parcela subnacional do IVA dual, compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Substitui gradualmente o ICMS e o ISS até 2033 e é administrado por um Comitê Gestor.

02O que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços é a parcela federal do IVA dual. Substitui PIS e Cofins, entra em teste em 2026 com alíquota de 0,9% e passa a vigorar plenamente em 2027.

03O que é o Imposto Seletivo?

Tributo federal que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Começa a ser cobrado em 2027, com as hipóteses de incidência definidas na LC 214/2025.

04O que é split payment?

É o recolhimento do tributo no momento da liquidação financeira da operação: o valor de IBS e CBS é separado já no pagamento. Isso muda o prazo de recolhimento e tem efeito direto no capital de giro das empresas.

05O que significa não cumulatividade plena?

É o direito de crédito amplo: o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia é abatido do imposto devido na etapa seguinte, inclusive sobre insumos que antes não davam crédito, para reduzir o resíduo tributário.

06Quando a Reforma Tributária termina?

A transição vai de 2026 a 2033. Em 2027 a CBS passa a valer plenamente; entre 2029 e 2032 ICMS e ISS são reduzidos de forma gradual; em 2033 o novo sistema entra em vigor pleno e os tributos antigos sobre consumo deixam de existir.

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Exame rigoroso da norma, do dado e do contexto antes da opinião.

Estudos abertos

Metodologia transparente, séries históricas e dados reproduzíveis.

Acesso prioritário

Episódios de séries e análises aprofundadas em primeira mão.

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